Enquanto a Justiça Estadual da região nega o pedido de liminar a pacientes diagnosticados com câncer, que buscam a cura por meio da fosfoestanolamina, a Justiça Federal de Araçatuba concedeu pedido de antecipação da tutela, sob a forma de liminar, a dois pacientes, de Birigui e Piacatu.
As decisões foram proferidas pelo juiz Gustavo Gaio Murad, neste mês e em dezembro de 2015. A ideia de buscar a Justiça Federal partiu do advogado Edvaldo Almeida, de Clementina, na região de Araçatuba. Ele explica que o motivo foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ter cassado, recentemente, todas as liminares em trâmite por falta de registro da substância na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Além disso, os desembargadores proibiram juízes de tomarem decisões futuras sobre o mesmo assunto. “Neste caso, a ação foi dirigida contra a União em cumprimento à Constituição Federal. E diante do sofrimento dos pacientes, a Justiça Federal atuou de forma rápida, deferindo as liminares no mesmo dia em que os pedidos foram protocolados”, elogiou.