A remoção e apreensão dos veículos abandonados nas ruas por irregularidades no trânsito e sucateados, atendendo à lei municipal de 2015, ainda são baixas, informa o pátio Marimar onde ficam depositados os veículos apreendidos, após as notificações aos proprietários não serem atendidas.
Segundo o proprietário do pátio Marimar, Valmir Gregoletto, desde o começo da vigência da lei em novembro foram recolhidos, após o prazo das notificações não terem sido atendidas pelos proprietários, um fusca que logo depois o dono fez o recolhimento das taxas junto ao Detran (Poupatempo) e o retirou do pátio.
Houve também, conforme Gregoletto, um ônibus que estava em local impróprio, mas antes de ser recolhido o dono do veículo o transferiu para um lugar adequado.
Outros dois casos foram registrados, conforme informa o proprietário. De um caminhão abandonado nas proximidades do antigo aeroporto, mas ao chegarem para recolhê-lo, não se encontrava mais no local. “Possivelmente, o dono o levou a um lugar mais seguro”, informa.
O segundo caso é outro ônibus que estava abandonado e sem as rodas, o que impossibilitou ao guincho fazer o reboque. Diante isso, Gregoletto explica que o ônibus foi recolhido a um sítio de sua propriedade, localizado nas proximidades. “No pátio só tem uma carcaça apreendida”, informa.
COMO FUNCIONA – O convênio entre a Prefeitura e o Detran aprovado pela Câmara, autoriza a remoção e/ou apreensão dos veículos abandonados nas ruas e sucateados, por irregularidade no trânsito. O pátio Marimar venceu a licitação estadual para esse serviço.
Após a notificação, o proprietário terá cinco dias para procurar a Prefeitura e resolver a pendência.
Caso ele não atenda a notificação, o veículo será removido para o pátio onde poderá ficar por até 90 dias e o proprietário terá que pagar as contas da remoção e estadias. Se o proprietário também não atendar o prazo de 90 dias, o veículo vai a leilão e o dinheiro arrecadado é destinado ao Governo do Estado.