Já está em vigor desde o começo deste mês, o novo valor da multa para o condutor de veículo que estacionar nos locais para idoso e pessoa com deficiência física. A multa foi reajustada de R$ 53,20 para R$ 127,69 e a pontuação negativa na carteira de habilitação do infrator subiu de 3 para 5 pontos e a remoção do veículo.
De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Assuntos Viários de Dracena, este tipo de estacionamento existe em quase todos os quarteirões.
Aparecido Celestino dos Santos responde interinamente pelo cargo de secretário de Obras e Assuntos Viários, em virtude das férias da titular Patrícia de Cássia Nascimento, disse que os condutores de veículos precisam realmente respeitar as regras de trânsito. Ele lembra que para usar o estacionamento para idoso, a pessoa deve ter 60 anos e ir até a Secretaria de Obras e Assuntos Viários com comprovante de residência, assim como para receber o cartão de deficiente físico.
Celestino explicou que os cartões apresentam desenhos que os identificam.
Segundo ele, todas as vagas reservadas para os idosos ou pessoa com deficiência estacionar têm sinalização vertical ou horizontal.
Um policial militar que trabalha no trânsito dracenense disse à reportagem que o número de multas para motoristas que estacionam nas vagas para idoso ou deficiente é baixo em relação aos outros tipos de multas.