Os ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram, dia 17 deste mês, uma decisão histórica contra a impunidade que reinava no país quando o réu se tratava de pessoa de posses. Os infratores pobres eram presos com muita facilidade, porém os ricos arregimentavam uma leva de advogados especialistas em recursos que prorrogavam o tempo para o infrator rico cumprir pena para uma data tão futura, que não era surpresa quando a pena prescrevia e ele ficava livre, leve e solto sem pagar pelos seus crimes.
Pela lei, enquanto houvesse a possibilidade de entrar com qualquer recurso, a pessoa poderia aguardar em liberdade até que se esgotassem todas as possibilidades de defesa. Quem tinha bons advogados, conseguia “enrolar” por anos e anos, deixando o tempo passar e, quando não dava mais para prorrogar a prisão, ele ficava preso um tempo mínimo e já conseguia prisão domiciliar ou outro artifício qualquer para cumprir a pena em liberdade. O que acontecia muito era o processo se arrastar por tanto tempo que chegava a prescrever, isto é, a condenação perdia a validade e o sujeito não precisava mais pagar pelo que fez. Não se tem registro de nenhum bandido pobre que tenha conseguido isso, mas de bandido rico tem um “montão”.
É o caso de Pimenta Neves, um rico empresário do ramo de jornalismo, que matou a namorada, Sandra Gomide, a queima roupa, confessou o crime e foi condenado a 15 anos de prisão. Entrou com recursos que conseguiram deixá-lo por 11 anos fora da prisão até que o Supremo Tribunal Federal desse a sentença final. Aí, foi preso e cumpriu apenas um sexto da pena, como prevê a Lei. Resultado: depois de 2 anos e pouco já estava na rua, belo e folgado. Seus advogados estavam mais ricos e a família de Sandra continua chorando até hoje sua morte.
Outro caso típico de procrastinação de prisão é do senador Azeredo da Silveira, do PSDB que quando, em 1998, era governador de Minas Gerais, inventou o célebre esquema de mensalão, o mensalão tucano, juntamente com Marcos Valério que desviava dinheiro para comprar o voto dos deputados que só votavam a favor das matérias do governo se recebessem um bom dinheiro pelo voto. Foi condenado a 20 anos e dez meses, mas conseguiu, com a boa participação da justiça mineira, que paralisou o processo por 16 anos, ficar fora da prisão até hoje.
Com o novo entendimento do Supremo, casos como esses já levariam o infrator à prisão dando provas de que a lei é igual para todos. Se, como diz o ministro Ricardo Lewandowski: “O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”. Ora, por que os pobres podem ir para esse “inferno de Dante” e os ricos não? Que os legisladores lutem para dar mais qualidade às prisões, uma vez que eles sabem que também podem ir para lá.
A prisão não existe para maltratar o prisioneiro, mas apenas para retirá-lo do meio da sociedade onde ele representa um perigo para as outras pessoas. Ora, se no Brasil as prisões se transformaram em verdadeiros infernos, que as autoridades judiciais, políticas, empresariais se unam e exijam do governo uma vida decente para os presos.
O que não se concebe é que quando um popular é preso, ninguém com poder se revolte, mas quando pessoas de fino trato vão para a prisão, ou há essa probabilidade, autoridades se revoltem. Tivemos a copa do mundo de futebol no Brasil e agora teremos as Olimpíadas. São gastos astronômicos feitos em favor do esporte para a elite. Por que nossas ciosas autoridades, agora tão preocupadas, não fizeram nenhum movimento para a humanização das prisões com o dinheiro gasto na estrutura para receber esses acontecimentos esportivos? Quantas penitenciárias agrícolas foram erguidas? E as com oficinas de trabalho onde os presos trabalhem para pagar suas despesas?
Essa decisão do STF vem para diminuir um pouco que seja a diferença de tratamento que se dá no país aos ricos e aos pobres. O assunto é polêmico e “um prato cheio” para as aulas edificantes do curso de Direito de nossa fabulosa Faculdade de Direito Reges.
Até quarta-feira
Thereza Pitta
therezapitta@uol.com.br
-Dracena –