O número de divórcios e conversões de separação em divórcio realizados no Brasil extrajudicialmente em 2015 chegou a 58.340 segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas. A queda foi de 4,7% em relação ao montante registrado em 2014, que foi de 61.258 atos.
“Essa é a primeira queda expressiva no número de divórcios consensuais no Brasil desde o início da vigência da Lei n° 11.441, em 2007”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP. “Esses valores podem indicar que a lei veio para atender a uma demanda reprimida da sociedade brasileira que, agora, está sendo atendida”, completou.
Desde o início da vigência da lei – que também instituiu a lavratura de inventário extrajudicial e partilha consensual por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas – mais de 377 mil divórcios foram lavrados no Brasil.
RECORDE – O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios e conversões de separação em divórcio em 2015, com 17.110 atos, seguido pelo Paraná, com 7.572, e Minas Gerais, com 6.134. Por outro lado, os estados com o menor número destes atos são Acre e Roraima, com 41 e 59, respectivamente.
Os dados do CNB/SP ainda mostram que, em 2015, março foi o mês com mais pedidos de divórcio e conversões de separação em divórcio a nível nacional, com 5.625, seguido de julho (5.312) e maio (5.060). Por outro lado, o mês de fevereiro foi o que teve um menor número destes atos, com 4.322, seguido de janeiro (4.429) e novembro (4.532).
“Esses dados mostram que ainda existe muito trabalho a ser feito para que a Lei n° 11.441 seja amplamente utilizada em todo o país. No entanto também podemos verificar como a lei se popularizou rapidamente”, afirmou Carlos Brasil.
MAIS RÁPIDO, SEM BUROCRACIA – Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.