A Polícia Civil, através da DIG/DISE/GOE, conseguiu apurar que o incêndio ocorrido no dia 30 de janeiro, em uma residência situada na rua Tupã, bairro São Francisco, em Dracena, foi criminoso.
Após investigações realizadas pelos policiais civis, foi possível apurar que o incêndio na residência teria sido provocado por M.A.P.B., 45 anos, ex-companheira da vítima.
Ficou esclarecido durante os trabalhos de Polícia Judiciária, que o casal havia terminado o relacionamento há poucos dias e a acusada havia se embriagado, tendo na noite do dia 30 de janeiro se dirigido à residência, vindo a jogar whisky em algumas roupas que havia dado de presente para o ex-companheiro colocando fogo em seguida e dado início ao incêndio que consumiu grande parte dos móveis e eletroeletrônicos da casa.
A acusada M.A.P.B. irá responder criminalmente pelo delito de incêndio, previsto no artigo 250, do Código Penal, que prevê pena de três a seis anos de reclusão, agravado em 1/3, em razão do incêndio ter sido colocado em casa habitada.