A Operação Alter Ego, desencadeada pela Polícia Federal com a participação da Receita Federal na manhã de ontem, 18, resultou na prisão de um homem, suspeito de ser o líder de um esquema criminoso que se passava por auditor-fiscal para obter contribuições em nome de uma falsa revista de servidores públicos.
O homem, de 40 anos, preso no bairro Jardim Iguatemi, na capital paulista, procurava empresários que tivessem pendências junto à Receita Federal de São Paulo e solicitava dinheiro para que eles não fossem fiscalizados e autuados. Para isso, dizia que os valores solicitados seriam destinados para o custeio de uma falsa “Revista dos Auditores”. Em troca da contribuição, os criminosos prometiam influência nos processos administrativos das empresas, aos quais não tinham nenhum acesso.
O homem responderá pelos crimes de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal) e uso indevido de símbolos públicos (artigo 296 do Código Penal), cujas penas somadas podem chegar a onze anos de prisão.
COMO SE PROTEGER – Nos últimos anos, a Receita Federal fez vários alertas à imprensa para evitar que contribuintes caíssem no golpe.
A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja.
A correta identificação dos auditores-fiscais da Receita Federal deve ser feita por meio de sua carteira funcional, da qual constam cédula emitida pela Casa da Moeda e distintivo metálico com brasão da República. Já as fiscalizações são cientificadas ao contribuinte por meio de “Termo de Início de Fiscalização”, que faz referência ao respectivo “Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF)”. A autenticidade do procedimento pode ser verificada no site da Receita Federal.
Se persistirem dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal, pessoalmente ou através dos telefones que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). O contribuinte vítima de golpe deve notificar imediatamente as autoridades policiais.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Receita Federal Presidente Prudente