O Procon Municipal de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração e conveniado com a Fundação Procon-SP trás algumas orientações quando for locar um imóvel.
Ao alugar um imóvel residencial é indispensável documentar a negociação através de um contrato de locação. Para maior garantia das partes o contrato deve ser feito por escrito, no mínimo em duas vias (uma para o locador e outra para o locatário). As principais cláusulas e requisitos que devem constar no contrato são: nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; forma e local de pagamento; modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito em dinheiro ou seguro-fiança); discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, energia, esgotos, etc.); destinação do imóvel (residencial, comercial ou não residencial); data do início e prazo de locação (duração do contrato); cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser anexado e passar a integrar o contrato. Todos os contratos devem ser assinados por duas testemunhas que não tenham impedimentos legais especificando o nome, número da carteira de identificação e o endereço.
O contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos. O registro no Cartório Imobiliário só se faz necessário caso o inquilino venha a ter interesse na compra do imóvel.
SERVIÇO – O Procon Municipal de Adamantina está em novo endereço: alameda dos Expedicionários, nº 864, próximo ao Campus I da FAI, atende no horário 7h30 às 11h e das 13h às 17h30.