A justiça por meio da 3ª Vara da Comarca de Adamantina sentenciou a Prefeitura de Adamantina a anular o contrato firmado com a empresa de assessoria jurídica Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, contratada para recuperar tributos trabalhistas.
A decisão é referente à ação popular protocolado por Eleandro Aparecido Lima e foi proferida na última semana. No entanto, o contrato da Prefeitura com a empresa foi denunciado também pelo Ministério Público, que trata de eventuais danos em desfavor dos cofres públicos municipais pela contratação direta do escritório de advocacia.
O objetivo da Castellucci quando foi contratada era o de fazer a recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas e sua compensação administrativa perante a Receita Federal.
“Julgo procedente a Ação Popular, o que faço para decretar Invalidado o Processo Licitatório nº. 78/2015 – Inexigibilidade de Licitação nº. 15/2015 o Contrato Direto, uma vez que constituíram atos lesivos ao patrimônio público municipal (…)”, decretou a justiça em sua decisão.
Conforme a denúncia do MP foi praticado inexigibilidade por não ter participação de outros possíveis interessados na realização dos serviços, o que poderia ampliar a competitividade, possibilitando a contratação da proposta mais vantajosa e econômica ao município.
Ainda em 2015, a justiça determinou que fosse suspenso o contrato os pagamentos do município à empresa jurídica. Em outra decisão, decretou a indisponibilidade de bens do então prefeito, Ivo Santos, bem como da ex-secretária municipal de Assuntos Jurídicos Maria Cristina Dias, da empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados e seus representantes.
Já na decisão de nulidade do contrato, a justiça condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.