O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou na quarta-feira, 16, o agravo de instrumento requerido pela defesa de Ivo Santos no início deste mês.
A ação foi contra a decisão da Justiça da Comarca de Adamantina de não anular a sessão da Câmara de Vereadores que resultou na cassação do mandato de Ivo como prefeito do município.
A primeira tentativa da defesa de Ivo junto à Justiça ocorreu após a sessão realizada no dia 22 de fevereiro, mas o advogado de defesa não apresentou documentos como procuração e o recurso foi negado. Em uma nova tentativa, a ação foi de tentar a nulidade da sessão, já que a defesa entendeu que houve equívocos jurídicos.
A terceira tentativa foi de anular a decisão da Câmara com a justificativa de que o vereador Aguinaldo Galvão (DEM) não poderia ter participado do processo e que foi o principal articulador da denúncia feita à Câmara através do munícipe Antônio Rivelin. O recurso também foi negado pela justiça da comarca de Adamantina e por isso, Ivo ingressou com agravo de instrumento contra a decisão judicial e foi derrotado mais uma vez.