A Receita Federal anunciou no início do mês as principais novidades do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para 2016. Entre as principais inovações estão a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos) e a partir de agora os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia, que recebem rendimentos de pessoas físicas, terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. (Instrução Normativa RFB 1531).

Até então estes profissionais eram obrigados a informar somente o valor total recebido mensalmente, sem a necessidade de detalhar a fonte pagadora que tinha realizado o pagamento. Segundo a Receita Federal: “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.” Ainda orienta para que os profissionais liberais não deixem de emitir notas e recibos dos pagamentos recebidos de clientes ou pacientes.
Em 2016 estão obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda, até o dia 29 de abril, todo contribuinte pessoa física que recebeu em 2015 rendimentos tributáveis (salários, pensões e aluguéis) superiores a R$ 28.123,91. Também precisam enviar o documento as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores. Pecuaristas e produtores rurais que auferiram receita bruta superior a R$ 140.619,55, também são obrigados à prestação de contas com o Fisco. A multa por atraso de entrega será de no mínimo R$ 165,74.
O contribuinte que optar por fazer sua própria declaração poderá ainda usar o desconto padrão de 20% sobre o rendimento bruto limitado a R$ 16.754,34. Havendo dúvida na elaboração da declaração do imposto de renda, procure sempre seu contador de confiança, ele é o profissional mais capacitado para planejar e controlar sua vida fiscal. Conte com ele!

*Professor de Contabilidade Fiscal (Reges – Dracena).