Representantes do setor imobiliário de Dracena questionam a Prefeitura na legalidade quanto a mudança do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), medida que vem sendo aplicada desde o começo do ano.
Segundo as imobiliárias, para a Prefeitura fazer a cobrança do ITBI pelo valor referência do imóvel é preciso entrar em vigor uma lei municipal, inclusive com realização de audiência pública, para explicar tanto para quem trabalha no setor de imóveis como também os proprietários desses bens.
O problema, conforme os representantes das imobiliárias é a falta de base legal para avaliação do valor do ITBI a ser cobrado do imóvel. “É preciso uma lei que determine o valor referência estimado pela Prefeitura”, acrescentam.
A referência por enquanto que está sendo cobrado o ITBI pelo município é sobre o valor do terreno adquirido. “Agora a guia do imposto é emitida pela Prefeitura, nos valores atribuídos de acordo com avaliação do município, o valor é mais alto em relação ao cobrado até o ano passado”, informam os representantes das empresas imobiliárias.
PREFEITURA – A chefe do setor de arrecadação da Prefeitura, Matilde Lopes de Oliveira, informou que a lei municipal legalizando a cobrança do ITBI do imóvel por referência ainda não foi criada o que deve ocorrer em curto prazo com projeto de lei do Executivo para ser votado pela Câmara. “Essa lei vai ser criada, independente da classificação para fins de cobrança do ITBI”.
Matilde explica que o código tributário nacional estabelece que a autoridade competente, mesmo sem uma lei específica, pode fazer a atribuição do valor. “Se o contribuinte não concordar com o valor cobrado pode pedir revisão no prazo de até 30 dias, mas geralmente o valor atribuído é bem menor do valor de operação e até agora não houve nenhuma contestação”, afirma.
O valor de referência, segundo a chefe de arrecadação, é de acordo com o que o imóvel está sendo negociado no mercado. “A nova cobrança do ITBI, não aumenta o imposto, somente irá corrigir algo que estava defasado, a referência será por setor, nos locais mais valorizados, a cobrança será mais alta em relação aos bairros mais simples”, acrescenta.
Segundo a chefe de arrecadação, a cobrança do ITBI é de 2% sobre o valor de operação do imóvel, a exceção é quando o terreno é financiado em que a alíquota é de 0,5% como exemplo, cita um imóvel localizado em área nobre da cidade, que custa hoje em média, R$ 100 a R$ 150 mil, a cobrança do ITBI será sobre o valor de aproximadamente R$ 45 mil, abaixo do custo real.
A chefe de arrecadação informa que a cobrança pelo valor venal é para fins de cálculo do valor do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU, no caso de terrenos).