O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de redução de pena ao detento Adilson Daghia, condenado pela morte do juiz Antônio José Machado Dias, em 14 de março de 2003, em Presidente Prudente.
Daghia foi condenado a 26 anos e oito meses por homicídio qualificado, em regime inicial fechado. A defesa do réu alegou a “inexistência de fundamentos para que a pena-base se afaste do mínimo legal e que os antecedentes e a reincidência foram utilizados de forma equivocada”. Com isso, pleiteou, em recurso de apelação, a reforma da sentença para que a pena fixada fosse diminuída.
Contudo, o desembargador César Mecchi Morales, relator do caso na 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ, citou a denúncia contra Daghia que, juntamente com outros três homens, foi acusado de matar o juiz “por motivo torpe e através de emboscada, utilizando-se de disparos de arma de fogo”.
Morales afirmou também que a “pretendida redução da pena não pode ser acolhida” e que a pena-base foi “acertadamente fixada acima do mínimo legal”, em 20 anos de reclusão, “tendo em vista os maus antecedentes do réu e as consequências deletérias do crime”.
Ele citou novamente que a morte foi cometida por motivo torpe e mediante emboscada, “reunindo-se o réu e seus comparsas para arquitetar e executar o delito, mediante preparação prévia e organização”.
“As consequências do delito foram gravíssimas, como bem salientado na sentença ”porquanto evidente o desassossego causado por agressão a representante do Estado, mormente quando tal fato associa-se a sua atuação profissional [Juiz das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios da Região de Presidente Prudente]. Aliás, a agressão a juiz é emblemática e representa afronta ao Estado, o que prejudica e abala as mais basilares estruturas do Estado Democrático de Direito””, salientou o relator, no acórdão registrado no último dia 17.
Foi destacado ainda que Daghia “ostenta conduta social reprovável e personalidade criminosa, em razão de diversas condenações criminais por delitos anteriores aos destes autos, tudo a justificar o incremento da reprimenda”.
Morales relatou que, reconhecido o homicídio consumado e duplamente qualificado, “o percentual de aumento da pena base foi devidamente justificado, diante da gravidade da conduta, a personalidade do agente e os motivos e circunstâncias dos crimes”.
“Na segunda fase do processo dosimétrico, estão presentes duas circunstâncias agravantes: a reincidência e a emboscada, que não foi computada na fase antecedente. Assim, a pena sofreu o acréscimo de 1/3, totalizando a pena final de 26 anos e oito meses de reclusão, tornada definitiva em razão da inexistência de circunstâncias atenuantes ou outras causas de aumento ou diminuição da pena”, pontuou.
Diante do exposto, o relator negou o “provimento ao recurso”.
O juiz Antônio José Machado Dias foi assassinado quando deixava o Fórum de Presidente Prudente, do qual também era diretor.