O Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Presidente Prudente do TRT da 15ª Região participa, nesta quinta-feira, dia 14 de abril, às 08h00, de uma audiência pública com cerca de 110 empresas para sensibilizá-las quanto ao cumprimento da cota legal para contratação de jovens, prevista na lei nº 10.097 de 19/12/2000, conhecida como “Lei da Aprendizagem”. A sessão acontece na 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente (Rua João Gonçalves Foz, 885 – Jardim Marupiara) numa promoção do Ministério Público do Trabalho e parceria do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A iniciativa é resultado de uma proposta discutida e aprovada no Fórum de Prevenção de Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região (FPETI-PPR). Participarão do encontro representantes do MPT, OAB, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Sistema S (Senac, Sesi, Senat e Sescoop), Prefeitura do Município de Presidente Prudente, Casa do Pequeno Trabalhador, Fundação Mirim e CIEE.
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.
Para o coordenador do JEIA, juiz José Roberto Dantas Oliva, diretor do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente e titular da 1ª Vara do Trabalho, a audiência pública consiste em “uma ação interinstitucional, em que a Justiça do Trabalho, por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência, tem o papel fundamental de orientar a todos os médios e grandes empresários sobre a importância e o dever legal e social de contratar aprendizes, pois a aprendizagem verdadeira é instrumento válido de educação e profissionalização, e porta protegida para o primeiro emprego”.
Programa da Justiça do Trabalho e o combate ao Trabalho Infantil
A Lei de Aprendizagem será foco do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho neste ano. Coordenado nacionalmente pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Magalhães Arruda, o programa prevê parceria entre a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a realização da Semana Nacional de Aprendizagem entre 2 a 6 de maio, exatamente com esta proposta de promoção de audiências públicas em todos os estados, buscando conscientizar empresas, sindicatos e instituições sobre o cumprimento da lei. Em Campinas, o Regional Trabalhista da 15ª Região sedia a audiência pública no dia 5 do próximo mês.
No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em novembro do ano passado, revelam uma outra realidade. Em 2014 haviam cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no País.
TRT da 15ª Região e os JEIAs
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região criou Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) nas sedes de suas circunscrições – Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba –, além dos municípios de Fernandópolis e Franca. No próximo dia 8 de abril, o TRT promoverá a instalação da décima unidade, em Araçatuba, também sede de Circunscrição.
Já popularizados sob a sigla JEIAs, os Juizados analisam, conciliam e julgam os processos que envolvem trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico. Conforme o artigo 2º da RA 14, os JEIAs podem atuar tanto de forma fixa quanto itinerante. Cabe ainda aos JEIAs promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.
A competência da Justiça do Trabalho para a matéria foi definida num documento firmado em dezembro de 2014 pelos TRTs da 15ª e da 2ª Região, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e se fundamenta no artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal. Segundo o documento, aos juízes da Infância e Juventude cabe julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A implantação dos JEIAs vai ao encontro do que preconiza o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem no Âmbito da Justiça do Trabalho. Instituído em novembro de 2013 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa mobiliza os 24 TRTs brasileiros na luta pelo banimento da exploração irregular da mão de obra de crianças e adolescentes no Brasil e em prol da adequada capacitação profissional do adolescente.
O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir o trabalho infantil no País até 2020. No entanto, pesquisa divulgada em 13 de novembro pelo IBGE revelou que, em 2014, havia no Brasil 554 mil crianças de 5 a 13 anos trabalhando, número 9,3% superior ao observado no ano anterior, quando 506 mil pessoas nessa faixa de idade estavam no mercado de trabalho brasileiro. Foi o primeiro crescimento registrado nesse grupo desde 2005, quando 1,6 milhão de crianças trabalhavam no País. Estendendo a estatística para a faixa dos 5 aos 17 anos, o aumento passa a ser de 4,5% – de 3,19 milhões em 2013 para 3,33 milhões no ano seguinte.
Além de coordenador do JEIA de Prudente e membro do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 15ª Região, integra a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e é gestor do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem do TST-CSJT. Mestre em Direito das Relações Sociais (subárea Direito do Trabalho) pela PUC-SP e professor. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: trabalho da criança e do adolescente e tutelas de urgência no Processo do Trabalho.
Sobre o TRT da 15ª Região
O TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. O TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual. No Relatório Justiça em Números 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o TRT-15 obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15 ingressaram na primeira instância da 15ª em 2015, 322.551 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 280.852. Na segunda instância, 116.249 processos foram recebidos e 103.680 solucionados. No ano passado, a 15ª Região homologou aos reclamantes o valor de R$ 2.854.661.538,55. Além da sua função primordial de resolver os conflitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho é também grande arrecadadora de tributos, multas e emolumentos para os cofres da União. A 15ª Região atingiu em 2015, R$ 296,8 milhões.