A Prefeitura de Irapuru, através do seu Departamento Jurídico, ajuizou ação civil contra a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Elektro, junto à Justiça Federal, em busca de desobrigar-se de receber o sistema de iluminação pública, bem como fosse declarada a inconstitucionalidade da Resolução Normativa ANEEL n.º 414, de 2010, que determinou às distribuidoras de energia elétrica a transferência dos Ativos Imobilizados em Serviço de Iluminação Pública – AIS aos municípios, cujo prazo venceria em 31 de dezembro de 2014 por força da Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 2012.
O município de Irapuru fez levantamento sob a inconstitucionalidade da referida resolução por exorbitar o poder normativo da agência reguladora, ferindo o princípio da legalidade, visto que, por força do Decreto nº 41.019, de 1957, referidos ativos pertencem à distribuidora, não cabendo mero ato infralegal para essa transferência, em especial por que compete à União a exploração do fornecimento de energia, ao passo que, por se tratar de doação, carece de aceitação do donatário. Ademais, as concessionárias são remuneradas por esse serviço.
Assim, diante de toda a argumentação apresentada pelo município de Irapuru, na última sexta-feira, 15, foi publicada a sentença a qual julgou procedentes os pedidos formulados para o fim de confirmada a medida antecipatória de tutela deferida, declarar a ilegalidade do art. 218 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e determinar à ANEEL e à Elektro que se abstenham de seu cumprimento, suspendendo-se a transferência dos ativos de iluminação pública ao município de Irapuru, mantida a remuneração do serviço pela tarifa B4b ou por acréscimo equivalente à diferença, ou seja, a responsabilidade da iluminação pública continua, neste caso, nas mãos da concessionária que é a Elektro.