A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo alerta os profissionais de saúde e municípios paulistas para a importância de uma prescrição racional e criteriosa do medicamento Oseltamivir (Tamiflu).
O medicamento, um dos únicos dentro da classe de drogas capazes de atuar contra o vírus Influenza, causador de gripes como a H1N1, deve ser prescrito para pacientes que apresentem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no geral, ou Síndrome Gripal (SG) dos considerados grupos de risco, como gestantes, idosos, crianças menores de 5 anos, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, puérperas e população indígena.
O uso indiscriminado do medicamento, sem a indicação dos critérios recomendados também pelo Ministério da Saúde, pode induzir à resistência viral, ou seja, o vírus Influenza se modifica e passa a ser mais resistente aos efeitos do Tamiflu. Além disso, a prescrição sem critérios leva ao desabastecimento acelerado do medicamento nas unidades de saúde, podendo ocasionar que pacientes com a real necessidade de uso fiquem sem a droga, gerando assim um agravamento dos casos.
É importante destacar que cerca de 90% dos casos de gripe evoluem para a cura espontânea, e uma busca ou recomendação desenfreada pelo Tamiflu ao menor sinal de sintomas de gripe ou resfriado não é necessária.
Todos os pacientes com Síndrome Gripal (SG) que não se encaixem nos grupos de risco devem ser orientados a retornar ao serviço de saúde em caso de piora do quadro clínico, quando devem passar por reavaliação quanto aos critérios de SRAG ou outros sinais de agravamento.
“É importante que os municípios reforcem as orientações para os seus profissionais de saúde sobre os protocolos que devem ser seguidos para receituário do Tamiflu, que não é um antigripal, mas sim um medicamento para tratamento específico para casos graves ou com real probabilidade de evoluírem para quadros mais sérios”, afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, David Uip.
A aquisição do Tamiflu é realizada pelo Ministério da Saúde e cabe ao Estado realizar a redistribuição aos municípios de acordo com o que foi solicitado anteriormente por cada um.
CASOS E VACINAÇÃO – Neste ano, até 12 de abril, foram notificados 886 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado de São Paulo atribuíveis ao vírus Influenza, causador de gripes, e 96 óbitos. Desse total, foram relacionados ao vírus A (H1N1) 715 casos e 91 óbitos.
Em 2015, foram 342 casos de SRAG notificados em todo o Estado, sendo a maioria deles, 190 relacionados ao tipo A (H3N2). Do total de 65 óbitos registrados em 2015, 28 tiveram também relação com o A (H3N2). Conforme diretriz do Ministério da Saúde, somente casos de gripe grave, caracterizados como Síndrome Respiratória Aguda Grave, independentemente do tipo, são de notificação obrigatória no Brasil.
Neste ano, a Secretaria de Estado da Saúde antecipou a vacinação com a finalidade de proteger a população paulista contra a gripe. Desde o dia 4 de abril, foram aplicadas cerca de 1,6 milhão de doses na população residente na capital e região metropolitana de São Paulo e nos 67 municípios da região de São José do Rio Preto, atingindo 36% da cobertura dos públicos-alvo previstos nas duas primeiras semanas de vacinação. Já foram imunizados 396,2 mil crianças; 402,3 mil profissionais de saúde; 65,2 mil gestantes; 6 mil puérperas; e 779,2 mil idosos.
Os trabalhos foram iniciados na capital e região metropolitana de São Paulo, promovendo a imunização de profissionais de saúde de serviços públicos e privados desde o dia 4 de abril. No dia 11, a vacinação foi ampliada para os demais grupos prioritários, que incluem crianças maiores de seis meses e menores de cinco anos, gestantes e idosos.
Desde segunda-feira, 18 de abril, estão sendo imunizados os grupos com comorbidades, como portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, puérperas (até 45 dias após o parto) e população indígena. Para as demais regiões e públicos-alvo a campanha terá inicio no dia 30 de abril, conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde.

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Secretaria Estadual da Saúde