A Prefeitura de Adamantina foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais após erro na medição de um caixão. Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a falha causou sérios transtornos aos familiares durante o sepultamento.
A viúva e seus dois filhos alegaram que os coveiros do cemitério municipal abriram uma sepultura de tamanho insuficiente para acomodar a urna funerária, mesmo cientes das medidas corretas. Na tentativa de concretizar o enterro, o caixão se quebrou. O corpo precisou ser levado novamente para a funerária para a substituição da urna.
O relator do recurso, desembargador augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, afirmou que o sepultamento foi extremamente doloroso e repleto de transtornos e que os elementos ensejadores da reponsabilidade civil do município estão perfeitamente caracterizados.
Os magistrados Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o relator.