O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) realiza nesta quinta-feira, 28, em Adamantina, o penúltimo encontro da 20ª edição Ciclo de Debates Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, que anualmente percorre as 20 regiões administrativas jurisdicionadas do TCE.
Em Adamantina, a atividade acontece a partir das 10h, no auditório do campus II da FAI (Faculdades Adamantinenses Integradas), com a presença do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
Em seguida, serão prestadas as orientações dentro da programação do Ciclo de Debates, sob organização da Unidade Regional do TCE (UR-18) de Adamantina, por meio do diretor técnico Edson Hideo dos Santos e equipe técnica. Segundo o TCE, foram convidados para o encontro 23 municípios jurisdicionados da UR-18, na região.
O evento é dirigido a prefeitos, presidentes de Câmaras, ordenadores de despesas, gestores e servidores públicos de 59 municípios dessas duas regiões, com o objetivo orientar os gestores públicos sobre as despesas no último ano de mandato, de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com enfoque no artigo 42, e na Lei Eleitoral. A participação de interessados é gratuita e independe de prévia inscrição.
Ainda na quinta, às 14h, a programação será em Presidente Prudente, no Centro Cultural Matarazzo, onde se encerra o Ciclo de Debates, sob o comando do diretor técnico Maurides Tedeschi e equipe da UR-05, reunindo gestores e lideranças de 36 cidades.
DEBATE – O Ciclo de Debates que o TCE leva a todo o Estado de São Paulo não deixa de ser um start no calendário eleitoral deste ano. O trabalho pedagógico, de alerta, que o TCE está fazendo, tenta evitar equívocos e erros dos gestores (prefeitos e presidentes de Câmara) que podem torná-los inelegíveis. Se esses gestores tiverem as contas com parecer desfavorável, podem ser impedidos de disputar eleições por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Ainda de acordo com o TCE, alguns cuidados devem ser tomados em ano eleitoral por parte dos gestores, entre os quais, não deixar dívidas para o mandato seguinte e não elevar gastos com pessoal no período de 180 dias que antecede a eleição até o fim do mandato.
Outro ponto de dúvidas e que deve ter as orientações ampliadas aos gestores públicos envolve as despesas com publicidade e propaganda, que são proibidas três meses antes do pleito. No primeiro semestre, o gasto nessa área não pode ser maior do que a média do valor utilizado nos primeiros semestres dos anos anteriores do mandato.