O calendário das eleições municipais 2016, aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em novembro do ano passado, contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
O calendário incorpora as modificações introduzidas pela lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS – As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
REGISTRO DE CANDIDATOS – Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
PROPAGANDA ELEITORAL – A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO – A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA – Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (Com informações do TSE)