O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão ligado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Aeronáutica, confirmou que existe a previsão de fechamento temporário do aeroporto de Adamantina “Everaldo Moraes Barreto”, a partir do dia 15 de julho, conforme NOTAM E1676/2016, caso a Prefeitura local, que é responsável pela sua administração, não apresente o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) junto ao Comando da Aeronáutica (COMAER).
A manifestação do DECEA confirma informações obtidas junto a fontes do Siga Mais, que revelaram informalmente o cenário e a preocupação, já que o aeroporto de Adamantina atende aeronaves de pequeno porte, nos serviços de aviação executiva, aviação agrícola e escola de aviação. O fechamento traria impactos às atividades profissionais, nessas áreas.
DIFICULDADE LOCAL – O aeródromo de Adamantina foi inaugurado em 30 de março de 1969 e está prestes a completar 50 anos. Tem operação diurna, possui uma pista pavimentada de 1.150 metros, com 20 metros de largura e resistência para suportar pousos e decolagens de aeronaves com peso de até 5 toneladas.
As diretrizes de segurança aeroviária, que devem estar caracterizadas no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), visam estabelecer o espaço aéreo que deve ser mantido livre de obstáculos, com o objetivo de permitir que as operações de pouso e decolagem sejam conduzidas de forma segura.
Considerando o cenário do ambiente no entorno do aeródromo e o nível de exigências da legislação brasileira, o grau de dificuldade de o município de Adamantina constituir o PBZPA está, sobretudo, nos implicadores decorrentes das edificações próximas ao aeródromo local, tendo como parâmetro e referência o eixo central da pista.
Nesse aspecto e como justificativa para o grau de exigências – segundo bibliografia especializada – a segurança de voo não afeta somente passageiros e tripulação, mas também todos aqueles que residem nas áreas próximas ao aeródromo e/ou aeroporto, onde se inserem as edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária. Seus proprietários devem se inteirar das restrições previstas na legislação (Portaria n° 256 GC5, de 13 de maio de 2011), a fim de não se tornar uma ameaça à navegação aérea.
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMOS – O espaço aéreo ao redor de um aeroporto não é um lugar qualquer. Lá, todos os dias, aviões sobem e descem trazendo centenas de pessoas. Um espaço que não se restringe à beira da pista de pouco ou decolagem. Por exemplo, para aterrissar ou decolar, um piloto precisa efetuar complexos procedimentos de navegação aérea a quilômetros de distância do aeroporto. Assim, manobras de voo para pouso ou decolagem abrangem uma região bem mais ampla do que se imagina. Envolvem, além de todo o complexo portuário, grande porção do espaço aéreo vizinho, por onde circulam e residem milhares de pessoas.
Assim, para garantir a segurança das pessoas nos arredores dos aeroportos, bem como dos passageiros, a legislação aérea brasileira prevê um instrumento de grande importância: o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo. Esse plano (PBZPA) estabelece que esta área é de exclusividade para voos, restringindo a construção de edifícios em alturas que possam por em risco os seus ocupantes ou impactar a segurança de cada voo. E é por meio da observação desses planos que se tornam possíveis as visualizações em um mapa tridimensional sobre o aeroporto, sobre a área e quais os limites observados para o distanciamento, além de indicar as alturas das edificações da redondeza.