Policiais Civis de Presidente Epitácio, no curso de investigação relacionado a furto, apuraram a materialidade e autoria do crime, qualificado por fraude (com emprego de artifício vulgarmente conhecido como “chupa-cabra”), ocorrido às 13h do dia 24 de abril deste ano, na agência principal do Banco do Brasil, contra o correntista A.F.C.
O ofendido teve seu cartão bancário retido num dos caixas eletrônicos daquela agência, ocasião em que um desconhecido mostrou-se solidário em ajudá-lo, e se apoderando do cartão passou a simular fazer contato com a central de atendimento ao cliente do banco. Iludido, acreditando ter sido inutilizado o cartão bancário, o correntista repassou, inclusive, a sua senha àquele indivíduo.
Logo em seguida, em outra agência do mesmo Banco, com o cartão da vítima foi feito um saque na respectiva conta corrente no valor de R$ 2 mil, e duas compras, no débito em restaurante e numa barbearia.
O ofendido sofreu um prejuízo total de R$ 4.080,00, entre saque e compras efetuadas com seu cartão bancário na mesma data em que foi enganado.
Durante as investigações restou apurado que o proprietário da barbearia D.S.S., é a mesma pessoa que aplicou o golpe na vítima.
Em cumprimento ao mandado de busca representado ao Juízo local nos autos do inquérito, foi apreendido na residência do investigado um cartão de CPF sem qualquer identificação, parcialmente dobrado e com uma fita adesiva em uma das extremidades, sobre o qual, recai indícios veementes de tratar-se do artifício utilizado para reter o cartão dos clientes no caixa eletrônico, representando, assim, parte do meio fraudulento empregado para subtração dos valores.
O investigado negou as imputações, alegando que a transação de R$ 2.050,00, em favor de sua empresa, se referia a venda de peças automotivas feitas por uma oficina em que desde o dia 20/04/16 seria sócio proprietário, porém, não comprovou a alegada venda, feita às 14h29h de um domingo (24/04/16).
Mesmo negando a autoria, D.S.S., ora investigado, restituiu aos autos R$ 4.150,00 em dinheiro, cuja quantia foi depositado a disposição do r. Juízo da Comarca local, corroborando, assim, com os indícios colhidos nos autos. (Com informações Delegacia Seccional de Polícia de Pres. Venceslau e Delegacia de Polícia de Pres. Epitácio).