O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, acolheu em partes a apelação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Comarca de Adamantina), decorrente da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, decorrente de lesão ao erário público, culminando com a condenação do prefeito Ismael de Freitas Calori (PMDB) e dois assessores: Enver de Freitas e Júlio César Pigari.
Pela decisão do TJ/SP (Apelação nº 3003414-52-2013.8.26.0081) , relatada pela desembargadora Heloísa Martins Mimessi, os três foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período, bem como, condenados à reparação de danos ao erário público. O valor da ação é de R$ 137.399,17, e poderá sofrer correções e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.
A decisão do TJ/SP é fruto de julgamento realizado dia 9 deste mês, em São Paulo, quando o advogado Flávio Burgos Balbino fez arguição oral sobre o caso, contra a apelação do MPE. Além da relatora, participaram os desembargadores Maria Lúcia Tavares (presidente da 5ª Câmara de Direito Público) e Nogueira Diefenthaler. “Para subsunção da conduta ao ato de improbidade administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/92 faz-se necessária a prova do dano efetivo suportado pelo erário em razão da condenação trabalhista, e essa prova consta nos autos”, escreve a desembargadora relatora Heloísa Mimessi.

Ócio remunerado

A origem da ação civil pública, proposta pelo MPE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Adamantina, tem como origem a conduta dos três agentes políticos, contra o servidor municipal que desempenhava a função de diretor de saúde do Município de Mariápolis, Mauro Coletti. Durante o período de 2 de fevereiro de 2009 a e de fevereiro de 2012, segundo consta nos autos, Coletti foi relegado a situação de isolamento e ócio remunerado.
Por sua vez, o servidor que reclamou isolamento ao longo desse período de três anos, buscou reparação ao seu direito na Justiça Trabalhista. Esta determinou que o Município de Mariápolis o indenizasse. Mesmo recebendo sem trabalhar, Coletti foi indenizado pelo assédio moral sofrido, decorrente do isolamento e perseguição, como relatado nos autos.
A decisão da Justiça Trabalhista motivou a atuação do MPE, cuja conduta dos agentes políticos, em isolar o funcionário municipal, gerou a indenização trabalhista, paga com recursos públicos. Agora, com essa decisão, o TJ/SP reconhece os argumentos do promotor de justiça e busca a responsabilização do prefeito e dois assessores, e o ressarcimento do valor gasto pelo Município com o servidor – que recebeu sem trabalhar –, despesas com a indenização trabalhista e as multas fixadas pelo Poder Judiciário contra o Município de Mariápolis por descumprimento de ordem judicial, já que houve determinação judicial, à época dos fatos, para o restabelecimento das funções do funcionário, que não foi cumprida pelo prefeito, alegando não ter recebido a intimação endereçada ao Município, e que foi recepcionada pelo diretor de recursos humanos da Prefeitura. 
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, da relatora desembargadora Heloísa Mimessi cita que, após o trânsito em julgado, deverá ser providenciada a inclusão do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique em Inelegibilidade (CCCIAL), de acordo com a Resolução nº 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 172/2013, do mesmo órgão.

O outro lado

Procurado pelo SIGA MAIS, o advogado Flávio Burgos Balbino, que nos autos representa os três condenados, disse que aguarda o recebimento da decisão, cuja comunicação às partes ainda não ocorreu, e destacou que não há trânsito em julgado, sendo passível de interposição de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por isso considera que a decisão não é definitiva.  O advogado frisou que somente após o trânsito em julgado o processo retorna à Comarca, para o cumprimento da sentença.