O Procon-Dracena seguindo instruções do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo orienta à população sobre as novas regras para serviços bancários.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou no dia 25 de abril, novas normas para alguns serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. Outra mudança refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento (“na boca do caixa”).
A Resolução nº 4.480 permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos (como a internet, por exemplo). Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico.
De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo os bancos terão de adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como vídeo, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.
Os bancos que disponibilizarem a abertura de conta via internet também deverão encerrar a conta por este meio. Além disso, será dever das instituições zelar pela segurança dos dados dos consumidores.
Apesar de trazer comodidade aos consumidores, o Procon-SP entende que as novas medidas podem aumentar o número de fraudes e transações não reconhecidas pelos clientes. Para o órgão, é importante que os bancos garantam a proteção dos dados dos consumidores e criem mecanismos para evitar que outras pessoas abram contas em nome do consumidor.
O Procon-SP ressalta, ainda, que é direito do consumidor de abrir uma conta corrente sem a necessidade de contratar um pacote de tarifas. O correntista pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, que dá direito à utilização de alguns serviços gratuitos.
SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA INTERNET – Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço.
Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.
Outra recomendação é que, o consumidor salve ou imprima todos os comprovantes de transações feitas, inclusive em casos de abertura ou encerramento de contas, caso o banco do correntista disponibilize esses serviços pela internet.
Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.
PAGAMENTOS NA “BOCA DO CAIXA” – A Resolução nº 4.479 determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira terá de ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.
SERVIÇO – O atendimento ao público do Procon-Dracena é realizado de segunda a quinta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h. Às sextas-feiras não há atendimento ao público, são realizados serviços internos. Informações pelo (18) 3821-8001.