O plenário do Senado se reúne na tarde desta segunda-feira (7) para realizar a leitura da ementa com o resultado da votação na Comissão Especial que recomendou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Trata-se de formalidade necessária para permitir a votação, na próxima quarta (11), na qual os senadores vão decidir pela instauração do processo, que leva ao afastamento da petista por até 180 dias.
A sessão está marcada para as 14h. Após a leitura do documento, o parecer e o resultado da votação serão publicados no “Diário Oficial do Senado”. A partir daí, serão contadas 48 horas para a votação no plenário. Para abrir o processo, são necessários 41 votos entre os 81 senadores.
Na última sexta (6), o relatório do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado com 15 votos a favor e 5 contra. Dos 21 integrantes da comissão, apenas o presidente, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), não votou. Antes de autorizar a votação no painel eletrônico, ele explicou que só iria registrar voto caso ocorresse um empate.
O parecer de Anastasia diz que a denúncia acolhida pela Câmara contra Dilma apresenta os requisitos formais exigidos pela lei e pela Constituição: indícios de autoria e existência de um crime de responsabilidade. O parecer levou em conta decretos da presidente que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso e as chamadas “pedaladas fiscais”.
“Identificamos plausibilidade na denúncia, que aponta para a irresponsabilidade do Chefe de Governo e de Estado na forma como executou a política fiscal”, diz o texto. “Não se trata, por fim, de ‘criminalização da política fiscal’, como registrou a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros”, completa o relatório mais à frente.
No parecer de 126 páginas (veja a íntegra), Anastasia também rebate as críticas da base governista de que o processo representa um “golpe” e disse que ele está de acordo com a Constituição.
“Querer defender o presidencialismo sem impeachment é querer, mais uma vez, o melhor (para o governo) de dois mundos: o Executivo forte do presidencialismo, mas sem a possibilidade de retirada do poder em caso de abuso. Presidencialismo sem possibilidade de impeachment é monarquia absoluta, é ditadura”, diz outro trecho.
Veja abaixo os principais pontos do texto:
– A denúncia contra Dilma está de acordo com a Constituição e deve ser aceita.
– O processo não é golpe, porque seguiu as leis e teve direito a ampla defesa.
– Existe previsão legal para o impeachment, para evitar um “poder absoluto do governante”.
– Há indícios de materialidade e autoria das “pedaladas fiscais” de decretos de abertura de créditos suplementares. Os atos configuram crime de responsabilidade.
– É possível, sim, julgar contas que ainda não foram avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
– Não houve “vício” na abertura do processo na Câmara, que foi motivada, principalmente, por questões técnicas.
– Não houve irregularidades na votação na Câmara.
– Não há irregularidade na eleição de Anastasia para relatoria da comissão especial do Senado.
AS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO
Veja como deverá ser a tramitação do processo de impeachment no Senado:
>> A ementa com o resultado da votação na Comissão Especial do Impeachment – e não todo o parecer aprovado pelos senadores da comissão – será lida logo no início da sessão de segunda-feira (9), na chamada fase do expediente.
>> Em seguida, o parecer e o resultado da votação serão publicados no “Diário Oficial do Senado”. A partir daí, serão contadas 48 horas para a votação no plenário.
>> Na quarta-feira (11), a sessão para votação do parecer deverá ter início às 10h. Ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos para falar no início. Em seguida, cada um dos 80 senadores que devem votar – o presidente do Senado, Renan Calheiros, não vota nessa fase, a não ser em caso de empate – poderá falar por até 15 minutos, o que deverá somar 20 horas de pronunciamentos. A sessão não deverá ser suspensa e, provavelmente, invadirá a madrugada de quinta-feira (12).
>> Após os pronunciamentos, os líderes dos 17 partidos no Senado terão um tempo para orientar as suas respectivas bancadas.
>> Abre-se então o painel de votação e os senadores votam por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção). A votação é aberta e nominal, e será possível saber como cada um votou.
Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), só vota em caso de empate.
>> Se for aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado.
>> Logo após a votação do parecer, será colocado em votação um projeto de resolução para definir quais benefícios Dilma Rousseff poderá manter como presidente afastada.
>> A presidente será, então, notificada (o que poderá acontecer no mesmo dia) e em seguida afastada do cargo por até 180 dias. O vice Michel Temer assume a Presidência provisoriamente durante o período em que durar o julgamento no Senado.
>> O processo não precisa ser concluído durante o período de 180 dias de afastamento da presidente – o que possibilitaria a Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.
>> Caso o parecer seja rejeitado pelo plenário, o processo é arquivado, e a presidente permanece no cargo.
>> Se aprovado o parecer pelo plenário, o caso volta à comissão especial para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no “Diário Oficial do Senado”.
>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.
>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.
>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.
>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).
>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.