A Câmara de Dracena vota em primeira discussão na sessão de amanhã, 30, às 20h, o projeto de lei complementar (PL 4/16) de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município (LOM) para 2017.
O PL orienta o Executivo na elaboração da lei orçamentária anual (orçamento para 2017), dispõe sobre alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela lei complementar 101/2000 e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A lei orçamentária abrange todos os órgãos da administração direta e indireta, observando objetivos estratégicos, como o combate à pobreza, promoção da cidadania e inclusão social, reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, maior eficiência de trabalho e arrecadação.
Estabelece ainda assistência à criança e ao adolescente, melhoria da infraestrutura urbana, prioridade de investimentos nas áreas sociais, assistência médica, odontológica e ambulatorial à população, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o PL, o programa de construção de casas populares, inclusive sua infraestrutura, financiado com recursos exclusivamente de outras esferas governamentais, poderá ser contabilizado de forma extra orçamentária.
“A contabilização extra orçamentaria poderá ser utilizada em outros convênios financiados com recursos exclusivos de outras esferas governamentais. Na elaboração da estimativa da receita para o exercício de 2017, deverá ser considerada a tendência do presente exercício, evolução histórica e também variável que possam influenciar na estimativa final”, informa o prefeito José Antônio Pedretti no projeto.
As transferências de recursos como do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), será calculada na lei orçamentária, considerando o índice de participação do município, divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Já a transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será calculada considerando-se o número de alunos matriculados na rede municipal.
Já as receitas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), serão estimadas considerando-se os cadastros existentes em 31 de julho, incrementados pela expansão das construções e loteamentos autorizados naquela data. No caso do PL ser aprovado, será votado em segunda discussão na próxima sessão ordinária.