Começa hoje, 12, o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014). Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, entre 12 e 29 de julho de 2016, até as 23h59min59s (horário de Brasília) desse último, por meio de código de acesso ou certificado digital do contribuinte. Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a parcelar em tal modalidade. No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar: a) os débitos que pretendem incluir em cada modalidade, como também a faixa e o número de prestações; b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que pretenda utilizar nas modalidades que serão consolidadas. Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016. Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente Gabinete-GABIN Av. Onze de Maio, 1319 – Cidade Universitária – CEP 19050-050 – Presidente Prudente- – Tel.: (18) 3904-8622 www.receita.fazenda.gov.br Ministério da Fazenda efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal – Pres. Prudente