Pelo calendário das eleições de 2016, desde ontem, 1°, estão suspensas a veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda política paga.
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas e posições de cada partido.
Desde a última quinta-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem desrespeitar as regras fica sujeito à multa.
A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores.