Servidores da Educação do Estado de São Paulo que necessitarem se afastar da função em exercício já podem efetuar o pedido para usufruir de licença sem vencimentos. O requerimento deve ser preenchido até o dia 22 de julho e está disponível no GDAE.
Por lei, a autorização garante o afastamento do funcionário por até dois anos com permanência no cargo, porém sem vencimentos. As ausências podem se dar por motivos pessoais, como continuidade dos estudos no exterior, por exemplo.
As solicitações serão analisadas pelas Diretorias de Ensino e os resultados começarão a ser publicados no Diário Oficial do Estado a partir do dia 9 de julho. Os gerentes de organização escolar das unidades estarão à disposição para esclarecer as dúvidas.
MUDANÇA PARA TEMPORÁRIOS – Na semana passada, o Governo do Estado de São Paulo publicou em Diário Oficial a legislação que equipara aos professores da categoria “O” os direitos a férias e garante o abono de faltas. A mudança na legislação é mais uma medida implantada pela Pasta com intuito de valorizar o quadro do magistério e funcionários da rede pública paulista.