Seja para viagens curtas ou longas na estrada, o motorista deve sempre fazer a revisão mecânica no veículo, checar se os documentos de habilitação e do veículo estão em dia, além de dirigir com prudência, respeitando as leis de trânsito. Essas são as principais recomendações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para que a viagem de férias seja tranquila e segura.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Abaixo estão relacionados alguns dos principais equipamentos, mas a resolução 14/1998 do Contran lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.
Cinto de segurança – Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.
Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/1998, do Contran.
Extintor de incêndio – Extintor incêndio em automóveis deixou de ser de porte obrigatório no Brasil, segundo decisão do Contran desde 17 de setembro de 2015. Agora o extintor do tipo ABC é obrigatório apenas para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. No entanto, se o veículo tiver extintor, o equipamento tem de estar dentro do prazo de validade.