Desde segunda-feira, 1º, qualquer cidadão, em qualquer lugar do mundo, poderá efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos realizados em todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo sem sair de sua casa ou trabalho. Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
Idealizado e desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Sistema de Buscas integra aCentral de Informações do Registro Civil (CRC), regulamentada pelo Provimento n.º 46/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que os registros públicos devem implantar as ferramentas de registro eletrônico em todos os seus serviços.
Para realizar a busca de um registro, o usuário deve se cadastrar no Portal www.registrocivil.org.br para dar início ao procedimento. O valor das buscas de registros no Estado de São Paulo é tabelado – item 11 da Tabela de Custas e Emolumentos (R$ 14,30). Caso solicite a certidão do registro pesquisado, o valor já pago na busca será abatido do valor da certidão.
Embora os requisitos para integração ao sistema dispusessem sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos registros de nascimento, casamento e óbito de 1976 em diante, muitos cartórios já disponibilizaram toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores a 1976.
O objetivo é congregar em um futuro próximo as bases de dados dos Estados já integrados à Central de Informações do Registro Civil: Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Acre e Amapá. Além do sistema de buscas, a CRC disponibiliza pedidos de certidões entre cartórios, certidões digitais, pesquisa e buscas para entes públicos e Poder Judiciário, além da fiscalização eletrônica dos cartórios.
Antes da disponibilização deste sistema, o usuário deveria possuir o maior número de informações possíveis do registro a ser localizado (nome, data do registro, local do registro, livro, folha e termo) e as buscas eram realizadas somente em cartório, mediante a presença do usuário. O novo sistema, além de tornar o serviço acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo, evita intermediação de terceiros que encareciam o serviço.