Por orientação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a igreja católica celebra, de 14 a 21 de agosto, a Semana Nacional da Família. O tema escolhido para as reflexões é “misericórdia na família: dom e missão”.
A semana está situada no contexto do Ano da Misericórdia proposto pelo Papa Francisco. Ser misericordioso é procurar fazer o bem ao outro para que ele possa viver plenamente sua dignidade. O misericordioso oferece tudo o que está a seu alcance para evitar o sofrimento alheio. Na mais singela definição, misericórdia é o jeito de viver compadecendo-se sempre pela dor do outro. A família encarna o mais propício lugar para esta forma profunda de solidariedade.
O tema atende, também, a orientação pontifícia na Encíclica Amoris laetitia (a alegria do amor). O maior júbilo que se pode viver na igreja, promover na sociedade e desejar no coração humano é a alegria do amor compartilhado na convivência familiar. Crescer no seio de uma família feliz corresponde ao que de melhor pode acontecer para qualquer ser humano.
A convivência familiar é tão importante que a Constituição Federal (CF) Brasileira elegeu a família como “base da sociedade” (artigo 226). A Lei Maior transferiu para a comunidade familiar obrigações em relação à educação (artigo 205 da Constituição e artigo 2º da Lei de Diretrizes e Base); delegou o cuidado com o idoso (artigo 230 da Constituição e artigo 3º do Estatuto do Idoso); o cuidado com a criança e o adolescente (artigo 227 da Constituição e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente); reconheceu, na Lei Maria da Penha (artigo 3º, parágrafo 2º), a importância da harmonia familiar no combate à violência doméstica e no desenvolvimento de ambiente adequado para o respeito entre as pessoas. Estes são apenas alguns exemplos do valor da família para a estruturação da sociedade e a efetivação dos direitos.
O problema está na distância entre a família idealmente feliz e a realidade social, cultural e econômica repleta de dificuldades para o núcleo familiar. A falta de recursos materiais, de educação e de orientação para a convivência pacífica interferem diretamente na felicidade de seus membros. A deficiência no sistema de saúde, o insucesso do combate à miséria, a invasão doméstica das drogas e o desemprego tiram a alegria de muitas famílias. O consumismo, o hedonismo, o individualismo e o estresse da competição do cotidiano trazem-lhes discórdia e sofrimento.
Muitos lares carecem de pessoas preparadas psicológica, cultural e economicamente para proporcionar o crescimento equilibrado dos filhos. Muitos pais e mães foram privados da oportunidade de aprender valores para transmitir a seus herdeiros. Muitos são os que vivem em famílias desestruturadas e não menos os crescidos sem conhecer a convivência familiar. Como a própria lei reconhece a importância da família para o acesso aos direitos, crescer em famílias desestruturadas ou sem família torna o indivíduo mais vulnerável para sofrer e cometer injustiças.
Ninguém oferece ou compartilha o que não tem. Só cuida quem foi cuidado. Só transmite valores quem os recebeu. Só orienta quem aprendeu a direção. Só oferece o sustento quem está sustentado. Assim, as atribuições constitucionais e legais das famílias caem no vazio quando estas são atribuladas ou carentes espiritual, moral ou materialmente.
A família cumpre sua missão de amor e de cuidado trazendo alegria a seus membros e levando harmonia à sociedade quando recebe o dom espiritual do amor e, também, está munida dos dons materiais imprescindíveis à realização humana.
Esta semana, é tempo para pensar na adequada valorização e proteção desta instituição para a qual tantas obrigações foram delegadas e da qual tanto dependemos para a felicidade pessoal e para a harmonia social. É tempo para entender que “nenhuma família é uma realidade perfeita e confeccionada duma vez para sempre, mas requer um progressivo amadurecimento da sua capacidade de amar” (Papa Francisco, Amoris Laetitia).

* Professor da Faculdade Reges de Dracena, mestre em Direito (Teoria do Direito e do Estado) pela UNIVEM (Marília); doutorando em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela ITE-BAURU.

** Professora da Faculdade Reges de Dracena, mestre em Direito (Teoria do Direito e do Estado) pela UNIVEM (Marília).