A ação comum com pedido de tutela, requerida pelo ex-prefeito Ivo Santos na última quinta-feira, 28, foi arquivada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara da Comarca de Adamantina. O ex-prefeito tentou, mais uma vez, reaver seu mandato, pedindo na Justiça a anulação da sessão da Câmara Municipal local, em que 27 de fevereiro cassou seu mandato.
A inicial com o novo pedido de Ivo Santos foi protocolado na Justiça por meio do advogado Rauph Aparecido Ramos Costa, que o representa, nesta demanda. Porém, uma falha na formalização do pedido, por meio eletrônico, sequer permitiu que a Justiça conhecesse os termos da nova tentativa do ex-prefeito.
Segundo manifestou a juíza Ruth Duarte Menegatti, em decisão do dia 29, a inicial apresentada consta apenas de uma única página. “Sequer é possível identificar requisitos primários na inicial, como por exemplo, aos fatos, o direito, os fundamentos, os pedidos, o valor da causa, documentos aptos à demonstrar a qualificação do requerente e capacidade judiciária da parte requerida. Ademais, a inicial e os documentos não se apresentam de forma organizada, ou seja, separados cada qual em uma sub pasta, com as nomenclaturas pertinentes, devidamente especificadas, haja vista que com os títulos “Documento 1” e “Documento 2” estão encartadas coletâneas de documentos, impossibilitando a identificação de cada um deles”, escreve. “No caso em tela, não verifico apenas defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento, mas circunstâncias que impossibilitam e impedem a análise da exordial. Por isso, inaplicável a possibilidade de emenda ou complementação, sendo, pois, caso de indeferimento de plano”, continuou a magistrada.
Diante das circunstâncias, a juíza indeferiu o pedido, com base no artigo 330, inciso I, e § 1º, incisos I e III, do Código de Processo Civil, por considerar a petição inepta, estando ausentes o pedido ou a causa a pedir, e na narração dos fatos não ocorrer a conclusão. A decisão da juíza determina que eventuais custas processuais fiquem à cargo do requerente, e ao final, determinou o arquivamento .