São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Essa garantia fundamental está insculpida na Constituição do Brasil, no art. 5º, LVI. Essa foi uma das maiores conquistas da nossa democracia, alcançada após períodos sucessivos e pavorosos de exceção, em nossa república, onde, em ditaduras civis e militares, não havia limites para o Estado conseguir provar os fatos que, verdadeiros ou não, eram de seu interesse demonstrar. 

Confissões mediante torturas; testemunhas forjadas, torturadas ou receosas de represálias; documentos falsos; gravações ocultas e sem autorização judicial; e provas plantadas são exemplos do que um Estado que não encontra limites na lei pode fazer para comprovar as suas próprias verdades. ‘A prova é fundamental para o processo, de modo que deve ser protegida, para que se evite, através da violência ou ameaça, se macular uma decisão judicial’, escreve Nelson Neri Junior e Geraldo Magela Alves – Constituição Federal Anotada e Explicada, 3ª Edição.
Inadmissível não é apenas a prova obtida por meio ilícito. Inadmissível é a tentativa do Estado em afastar essa cláusula pétrea para, em nome de combater uma ilegalidade – por mais grave que seja ela -, pretender retroagir ao período de escuridão, de trevas democráticas, e validar provas que ele próprio, o Estado, vier a produzir de forma arbitrária, ilegal.
Essa é uma das 10 propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção: validar prova ilícita, quando o agente que a produziu estava de “boa-fé”. Não haverá limite contra o autoritarismo estatal se uma proposta como essa for aprovada. Todos os agentes que produzirem prova por meio ilícito, ilegal, poderão afirmar ter feito de “boa-fé”. Começará com combate à corrupção e se estenderá para toda e qualquer outra acusação que o Estado pretenda construir.
Corrupção é um crime odioso. Precisa ser combatido com todas as forças. Trata-se não apenas de um delito que viola preceitos republicanos, como a moralidade, a ética, a legalidade. Representa desvio de recursos que deveriam servir à Nação, à sociedade, à melhoria da nossa educação, da nossa saúde, da nossa segurança, da nossa Justiça. Mas esse combate não pode ser realizado fora dos parâmetros estabelecidos no Estado Democrático de Direito. Não se faz Justiça dessa forma; se faz justiçaria.

*Presidente da OAB SP.