O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decretou na sessão de julgamento segunda-feira, 15, em São Paulo, a perda do mandato do vereador Rodrigo Castilho Soares (PSDB), por infidelidade partidária.
Segundo o TRE, “a Corte entendeu que não houve justa causa, para justificar a mudança do vereador do Partido Social Democrático (PSD), pelo qual foi eleito em 2012, para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)”.
A votação foi unânime, mas cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Segundo o TRE, a Câmara Municipal de Dracena, será oficiada pelo órgão (TRE) para empossar o suplente após a publicação da decisão.
O presidente da Câmara, Francisco Rossi, informou ontem, 16, de manhã que ainda não havia sido notificado pelo TRE, sobre a decisão de segunda-feira, 15, e até receber oficialmente o comunicado, não pode tomar nenhuma medida, inclusive a convocação do primeiro suplente da coligação, Gisele Soares Santos Palma (Gisele da Rádio- PSDB), que concorreu nas eleições de 2012.
Há ainda o recurso o qual Castilho pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o que segundo o presidente, torna obrigatório aguardar a publicação da decisão do TRE para a Câmara tomar qualquer medida no momento.
O advogado do PSDB de Dracena, Salvador Fontes Garcia, confirmou que o prazo para o recurso só começa a valer após Castilho ser notificado e a decisão for publicada em diário oficial.
Acrescentou que a medida não deve interferir na candidatura de Castilho à reeleição pelo PSDB, uma vez que a mesma está deferida pelo TSE.
A reportagem tentou entrar em contato com Castilho, mas as ligações no celular não foram atendidas na manhã de ontem, 16.
Ainda de acordo com o TRE, a lei prevê as seguintes hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.