O Tribunal de Justiça deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de São Paulo limite o número de carros do Uber em circulação na cidade. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.
A ação, movida por taxistas, cita uma “situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal”. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou a regulamentação dos aplicativos de tecnologia de transporte pelo Poder Público.
Para o juiz, o Uber é um serviço objeto de regulação, assim como o táxi. Por isso, a prefeitura “não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade, como fez quando deixou de impor um limite no número de veículos, deixando sem qualquer regulação essa matéria”, diz a decisão.
A prefeitura, por sua vez, garante que a regulamentação já está presente no Decreto 56.981 e em resoluções posteriores do Comitê Municipal de Uso do Viário. Segundo a administração municipal, a meta é que 5 mil carros de plataformas digitais circulem na cidade, número estimado a partir de um cálculo que leva em conta a distância percorrida por um táxi comum em São Paulo, no período de um mês.
“No período de 128 dias, desde a regulamentação até o último dia 19, rodaram na cidade 4.917 carros equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto”, diz a prefeitura, em nota.
A Uber informou que ainda não foi notificada, mas mostrou-se contrária à medida. “Vale lembrar que impor limites artificiais a esse sistema tiraria a oportunidade de milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda às suas famílias”, afirma, também em nota.