A Polícia Civil, através da DIG/DISE/GOE/CIP de Dracena, conseguiu esclarecer a autoria de um delito de tentativa de furto em uma residência, localizada no bairro Palmeiras I, nesta cidade de Dracena. O fato teria ocorrido por volta das 09:38 horas, do dia 13/09/2016, ocasião em que dois indivíduos arrombaram o miolo da fechadura do portão e adentraram no imóvel, tentando, em seguida, arrombar a fechadura da porta de entrada.
Ocorre que a vítima estava no interior da residência e ao olhar pela janela, avistou os desconhecidos que se evadiram do local sem nada subtrair.
Através das análises de câmeras de segurança das imediações, policiais civis conseguiram descobrir que os autores teriam se evadido em um veículo Toyota Corolla, modelo novo, tendo ainda, descoberto a placa do automóvel e verificado que se tratava de um carro clonado.
Ocorre que na noite de 13/09/2016, os indivíduos P.S.S., de 41 anos, morador de Junqueirópolis/SP e J.N.S., de 27 anos, morador de Sertãozinho, foram presos em flagrante delito, em auto de prisão elaborado na DIG/DISE de Adamantina, pela acusação de idêntico delito praticado naquela cidade.
O acusado J.N.S. estava no veículo Toyota Corolla, com placas clonadas, o qual foi apreendido, sendo, ainda, descoberto que o carro era produto de furto ocorrido na cidade de Penápolis/SP e apreendido em seu poder parte do dinheiro do furto cometido em Adamantina.
O condutor do veículo Toyota Corolla conseguiu fugir do cerco realizado pela polícia militar na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, proximidades do trevo de acesso ao bairro Lagoa Seca.
Por seu turno, o acusado P.S.S. foi preso na sua residência, localizada na cidade de Junqueirópolis/SP, onde também foi localizado parte do dinheiro e televisores furtados em Adamantina.
Ao serem interrogados pela DIG/DISE de Dracena, os acusados P.S.S. e J.N.S. acabaram confessando também a prática da tentativa de furto nesta cidade de Dracena.
Durante as investigações, também foi descoberta pelos policiais civis a identidade do terceiro envolvido no crime.
Os acusados deverão responder pelo delito de furto qualificado, em sua modalidade tentada, e pelo crime de associação criminosa.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Delegacia Seccional de Polícia