A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016. O prazo para entrega é até 30 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. O atraso na entrega sujeita o contribuinte à “multa por atraso” que é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aqueles que – na data da apresentação em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento – enquadrem-se ao menos em uma das situações: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente