O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou improcedente o pedido de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Cícero Mortari (PTB), que concorre à prefeitura de Adamantina.
A ação havia sido movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e acatado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Adamantina no dia seis de setembro. Com a decisão, o registro de candidatura de Mortari foi deferido pela Juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora da decisão.
“Ante o exposto, REJEITO a matéria preliminar e dou provimento ao recurso interposto para, julgando improcedente a ação de impugnação de registro, deferir o pedido registro da candidatura de Cícero Mortari ao cargo de prefeito de Adamantina, acolhendo, por conseguinte, o pedido de registro da chapa majoritária formada com a candidata a vice-prefeita Elisabeth Gomes Meirelles”, destaca a magistrada.
Com essa decisão, os dois candidatos que disputam a prefeitura de Adamantina tiveram os registros deferidos pela Justiça Eleitoral e estão aptos à disputa.
A assessoria jurídica destaca ainda, que a questão do prazo de filiação partidária, motivo da impugnação da candidatura de Cícero Mortari já foi submetida a julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como apresentou outras jurisprudências sobre o tema. A norma tem propósito de privilegiar a maior participação dos filiados no processo eleitoral, e reforçando o processo democrático brasileiro