Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu no dia 23,os pedidos de registro de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama. Os julgamentos tiveram como base a Lei da Ficha Limpa.

Segundo os magistrados, a candidata Aldemir Franklim foi condenada em ação civil pública, por ato de improbidade, e estaria inelegível por incorrer na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Também de acordo com o julgamento, Cícero Cirilo dos Santos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins, tendo havido trânsito em julgado em 26 de junho de 2009, data a partir da qual começa a contar o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”.

Já Sebastião Paes Franco, conhecido como Tião pescador, teve seus direitos políticos suspensos, em função de condenação criminal transitada em julgado, estando, portanto impedido de ser candidato em função da Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”.

 Cabem recursos ao TSE.