A Polícia Militar Rodoviária (PMR), de Adamantina, informou na sexta-feira, 21, que a partir da zero hora de segunda-feira, 24, começam as autuações aos motoristas que não cumprirem a lei que exige aos veículos trafegarem com os faróis acesos nas rodovias, mesmo durante o dia. A lei número 13.290/16, voltou a vigorar após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), quinta-feira, 20, “que a punição pode ser aplicada desde que a estrada esteja bem sinalizada, mesmo nos trechos urbanos ou rurais”.
Pela decisão do TRF, a sinalização exigida para aplicação das sanções, é a que permite ao motorista identificar a via classificada como rodovia, ou seja, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a autuação somente poderá ser feita se a estrada estiver sinalizada como tal.
SP-294- Após o anúncio da volta da lei, a reportagem do Jornal Regional constatou na manhã de sexta-feira e ontem, sábado, que a maioria dos veículos em trânsito na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), cumpria a nova determinação judicial.
REGIÃO -O subtenente Orácio Vargas, comandante da Base da Polícia Militar Rodoviária em Adamantina, informou quinta-feira, 20, que a corporação está divulgando na imprensa local e regional a volta da exigência do farol ligado também durante.
“Estamos esclarecendo através dos meios de comunicação e as autuações começam ser aplicadas a partir da zero hora do dia 24, segunda-feira”, informa o comandante, após receber o comunicado do comando da Polícia Rodoviária Estadual.
Conforme o comandante, a infração é média no valor de R$ 85,13 com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor. A partir de 1º de novembro, o valor da multa passa a ser R$ 130.
Na região, estão sob jurisdição da PMR de Adamantina, as rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), General Euclides Figueiredo (SP-563), Assis Chateaubriand (SP-425), Júlio Budiski (SP-501) e estradas de acesso (SPAs), como a Byron de Azevedo, que liga Dracena à SP-563, sentido a Ouro Verde.
Nas estradas vicinais, a orientação é que da mesma forma que nas rodovias, os faróis dos veículos também sejam acesos durante o dia.
A cobrança da multa para quem conduzisse os veículos com o farol desligado havia sido suspensa pela Justiça em setembro, com o argumento de que era difícil ao motorista identificar se estava em uma rodovia estadual ou federal principalmente em trechos urbanos.