O juiz eleitoral da Comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota, julgou procedente representação movida contra nove candidatos a vereador para a Câmara do município pela prática de propaganda eleitoral irregular. A multa determinada para cada um é de R$ 8 mil.
A representação foi movida por Júlio César Monteiro, que também concorreu ao cargo de vereador no último dia 2 e inclui os candidatos, Rodrigo Rossetti Parra (reeleito), Ana Lúcia Pagliusi Costa, Francisco Eduardo Aniceto Rossi, Armando Donizete Bragatto, Nestor Tobias Filho, Eduardo Luiz de Souza Arruda, Cláudio Lima, Júlio César Guerino e Fernando Gaspar Domingues.
Na representação, o autor alega que os candidatos derramaram material de campanha (santinhos/panfletos) nas proximidades e nos locais de votação na madrugada do dia da eleição (2 de outubro de 2016). A irregularidade na propaganda viola a norma da lei número 9.504/97.
Os candidatos Ana Lúcia Costa, Eduardo Arruda, Júlio César Guerino, Nestor Tobias e Rodrigo Parra, ofereceram defesas, afirmando entre outros pontos, que a conduta foi realizada por terceiros sem sua ciência ou concordância.
Na sentença, o juiz declara: “As provas coligidas nos autos apontam a infringência pelos representados do disposto no artigo 37, parágrafo 1º da lei 9.504/97 e da resolução do TSE, número 23.457/15, isso porque é vedado o derrame de material de propaganda em local de votação ou nas vias próximas no dia ou na véspera da eleição”.
Na sentença o juiz ressalta que os santinhos dos representados estavam presentes em todos os locais de votação, mesmo em distritos mais distantes da cidade. À decisão da Justiça Eleitoral cabe recurso.