Patrulha rural e ambiental de Panorama, durante vistoria realizada em chácara constatou construção recente de um acesso, (rampa) ao corpo d’agua do rio Paraná situada a margem esquerda, mediante a utilização de concreto e madeira. Construção essa que se encontra na área de preservação permanente (APP), conforme artigo 62 da lei 12.651/12.
Em contato com o proprietário da chácara o mesmo informou que não possui autorização do órgão competente e que já havia uma casa antes do enchimento do lago que foi demolida.
Diante dos fatos foi lavrado o AIA (auto de infração ambiental) de advertência, por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme artigo 49 da resolução SMA 48/14. Será apresentada a ocorrência via ofício à delegacia do município conforme artigo 48 da lei 9.605/98 e ficam suspensas as atividades no local conforme termo de embargo. (Com informações da seção de comunicação social da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental)