Em 1991, a OAB SP alertava o Governo Estadual e a sociedade sobre os riscos que seriam gerados pela decisão política de transferir para a Secretaria de Segurança Pública a administração de presídios. Havia um potencial explosivo em colocar aqueles que foram responsáveis por prisões, para cuidar da custódia dos aprisionados.
Em outubro de 1992, a pior faceta do presságio se concretizou. O maior massacre da história do sistema penitenciário do mundo levou à matança 111 presos, dos quais 84, que não tinham condenação, sequer poderiam estar no Pavilhão 9 do Carandiru, onde as mortes ocorreram, que era reservado a presos em cumprimento de penas.
Os dois agraciados pelo prêmio Franz de Castro Holzwarth deste ano, Ricardo Carrara Neto e João Benedito de Azevedo Marques, foram as primeiras pessoas, que não os envolvidos no episódio, a adentrar no Carandiru. Representando a OAB SP, puderam constatar o cenário dantesco. Aproximadamente 50 corpos ainda estavam no local. Paredes banhadas de sangue. Centenas de buracos nas paredes e nos colchões eram um registro do que de fato havia ocorrido no local. Graças ao testemunho de nossos homenageados, e dos diversos advogados e advogadas que, por nossa instituição, promoveram minuciosa investigação, é possível hoje conhecer exatamente o que se configurou na maior vergonha que o País registrou desde a retomada da democracia com a Constituição de 1988.
Aliás, o Massacre do Carandiru, neste ano, serve novamente de alerta à sociedade. Nosso sistema penitenciário continua a tratar os custodiados do Estado sem nenhum respeito aos seus mais básicos direitos, conta com uma população muito acima do que a estrutura carcerária consegue absorver, um Poder Judiciário extremamente conservador, que considera a prisão como única resposta ao clamor social contra a criminalidade, desprezando penas alternativas, e que, para não enfrentar suas próprias mazelas, como a demora na tramitação dos processos, joga nos ombros do cidadão uma responsabilidade que não lhe pertence, mitigando ou afastando direitos fundamentais duramente conquistados, como a presunção de inocência, autorizando, como expressamente vedado no texto constitucional, que possa ocorrer prisão para cumprimento de pena sem que haja decisão condenatória definitiva.
O exemplo de Franz de Castro Holzwarth, que empresta seu nome à premiação, homem corajoso e intransigente defensor dos direitos humanos, especialmente dos presos desassistidos, denominado “apóstolo dos encarcerados”, que tendo negociado o fim de uma rebelião no presídio de Jacareí, oferecendo-se para ser trocado por um refém, foi morto juntamente com presos quando saíam da prisão em um veículo negociado com a polícia, alvo de mais de trinta tiros, bem como o abnegado trabalho dos dois homenageados na apuração do Massacre do Carandiru, nunca se fizeram tão necessários para conscientizar as autoridades, notadamente do Poder Judiciário, do resultado que ocorre sempre que se afastam do respeito aos direitos fundamentais.
*Presidente da OAB SP