O plantão do Cartório Eleitoral que Dracena, no domingo, 30, recebeu 75 justificativas de ausências de eleitores que estavam fora do seu domicílio eleitoral e ficaram impedidos de votar no segundo turno das eleições, realizado no domingo em 57 cidades do País.
Todos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, ficaram de plantão domingo, 30, durante o horário de votação, das 8h às 17h, para receberem os Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE).
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Termina hoje, 1º, o prazo para candidatos e partidos políticos apresentarem na Justiça Eleitoral, a prestação de contas referentes ao primeiro turno das campanhas.
A partir de hoje, o cartório vai manter o plantão das 12h às 19h, inclusive nos finais de semanas e no feriado do dia de Finados, amanhã, 2, para fazer as conferências das prestações de contas dos candidatos a prefeito, vice e vereadores eleitos, além dos suplentes.
Auresco explica que o prazo para as diplomações dos candidatos eleitos e suplentes acaba no dia 19 de dezembro e até essa data é preciso verificar as prestações de contas dos eleitos e suplentes. O candidato eleito que não apresentar a prestação de contas até hoje não será diplomado e caso tenha as contas reprovadas, dependendo a situação, poderá ter o registro cassado.
A prestação de contas referente do primeiro turno deve ser apresentada por todos os candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, que concorreram a cargos eletivos no primeiro turno das eleições deste ano, tendo sido ou não eleitos. Já o partido que deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral é penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
A prestação deve conter informações sobre os doadores de campanha e fornecedores, a discriminação dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, os gastos realizados, entre outras.
RETIRADA DE PROPAGANDAS – Hoje também é o último dia para que os candidatos, partidos políticos e coligações nos municípios onde não houve segundo turno removerem as propagandas de rua das eleições.
Os responsáveis pelas propagandas devem restaurar os bens em que os materiais foram afixados, se necessário. O candidato, partido ou coligação que não retirar a propaganda estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável e no código de posturas do município.