Por meio do Decreto Nº 5.674, de 7 de novembro de 2016, a Prefeitura de Adamantina fixou o funcionamento das Repartições Públicas Municipais. O Decreto fixa o expediente nas datas de feriados nacionais, estaduais e religiosos, bem como em situações de ponto facultativo.

Conforme o referido Decreto, fica declarado Ponto Facultativo na Administração Pública Direta do Município de Adamantina nos dias: 02 de janeiro, 27 e 28 de fevereiro, 1º de março, 16de junho, 08 de setembro, 13 de outubro, 03 de novembro e 26 de dezembro de2017.

São feriados religiosos para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86/1966 e conforme Lei Municipal nº 843/1967, os dias: “Paixão de Cristo”, “Corpus Christi”, “13 de junho – Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município” e “08 de dezembro – Imaculada Conceição de Nossa Senhora”.

Quanto ao Centro Universitário de Adamantina (UniFAI), o decreto dispõe que o referido órgão da administração indireta poderá dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.