O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (23) a constitucionalidade  de uma lei da cidade de São Paulo que proibiu o uso do amianto na construção civil. Na sessão desta tarde, somente o ministro Edson Fachin, relator da ação, proferiu voto a favor da validade da norma. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Não há previsão para o processo retornar à pauta da Corte.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei municipal 13.113/2001, que vetou o uso de materiais e equipamentos da construção civil constituídos de amianto.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, disse que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União.

Em sua sustentação, Ribeiro também minimizou os efeitos da substância. “Não há contato nenhum dos funcionários com pó de amianto. Há fiscalização permanente para fazer a medição de 0.1 de fibra de amianto no ar. Estados Unidos e Alemanha usam amianto. Todos os prédios que eu morei tinham telha de amianto. Que eu saiba, eu não estou doente”, disse.

O procurador do município de São Paulo e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a lei e disse que todos os tipos de amianto são cancerígenos, conforme apontam normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo ele, não há dúvidas de que o “amianto traz malefícios profundos’.

Durante sua sustentação, Cardozo citou o caso de um trabalhador de uma empresa fabricante de amianto que perdeu um pulmão e entrou com pedido de indenização na Justiça. “O município de São Paulo não quer que seus munícipes percam pulmões. O município de São Paulo quer a saúde de seus munícipes”, argumentou.

Amianto

O amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Apesar de relatos de danos à saúde de trabalhadores da área,  uma lei federal de 1995 permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.