A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao empregado deve ser feito até o dia 30 de novembro. O empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no
eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 7 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado. Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Os empregadores domésticos têm a sua disposição vários canais de atendimento com a finalidade de cumprir suas obrigações fiscais e trabalhistas. Além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários há outros oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE. Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

 

DATAS IMPORTANTES

Fique atento as seguintes datas:

30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13º salário/2016;

20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador.