O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, afirmou ao ministro Teori Zavascki, relator da operação no Supremo Tribunal Federal, que o pecuarista José Carlos Bumlai atualmente não se enquadra nas hipóteses legais que permitem o regime de prisão domiciliar e disse que ele deve retornar para a prisão na carceragem.

O pecuarista cumpre a prisão em domicílio desde o dia 18 de novembro, em São Paulo. O comunicado do juiz foi protocolado no sistema da Justiça na quarta-feira (7).

“Considerando as hipóteses legais possíveis, forçoso concluir que o condenado nelas não se enquadra, pois não tem mais de oitenta anos, uma vez que é nascido em 28/11/1944, e não se encontra “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, declarou Moro.

Bumlai foi condenado em setembro por Moro a nove anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase da Lava Jato por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.

Ele foi preso em novembro de 2015 e, em razão do diagnóstico de doença grave (um câncer na bexiga), o juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, chegou a conceder a prisão domiciliar. Mas, em agosto, o magistrado determinou o retorno à prisão.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Tribunal (STF), havia negado liberdade ao pecuarista em outubro, mas a defesa recorreu, e no dia 17 de novembro Teori reconsiderou a decisão e autorizou que ele ficasse em prisão domiciliar.

“Não mais se enquadrando o condenado José Carlos Costa Marques Bumlai nas hipóteses legais que permitem o regime de prisão domiciliar, persistindo e inclusive reforçados os pressupostos e fundamentos da preventiva (como relatado na decisão de 10/08/2016 (evento 329), cuja necessidade foi reconhecida inclusive pelas instâncias recursais, e superado o tratamento e intervenção cirúrgica que motivaram a concessão do benefício, deve o acusado retornar à prisão, como de fato havia retornado em 06/09/2016”, disse o juiz Sérgio Moro.

Condenado
Bumlai foi condenado em setembro por Moro a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase da Lava Jato por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.

Na mesma sentença, publicada em 15 de setembro, o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e outros cinco réus do processo.

Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.

Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). “Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato”.

O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse.

“Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai”, declarou o magistrado.