A partir da próxima terça-feira, dia 17 de janeiro, os empregadores de todo o País já podem começar a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – Rais 2017, com as informações referentes ao ano-base 2016.
Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O advogado Flávio de Oliveira, do escritório Silva & Oliveira Advogados, alerta que quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa: “O valor da multa será acima de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro”.
Além disso, segundo Oliveira, a multa, por causa da lavratura de auto de infração, será acrescida de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. “Assim, é importante não perder o prazo”, recomenda o especialista lembrando que todas as empresas que têm mais de 11 empregados devem transmitir o documento utilizando um Certificado Digital.
As declarações deverão ser fornecidas exclusivamente por meio da internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2016.