Quem deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, está sujeito à intimação para prestar esclarecimentos à Receita.
A Receita Federal alterou os prazos de entrega da Dirf ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte duas vezes em 2017. A falta de informações e o atraso na liberação do Programa Gerador de Declarações (PGD) deixou vários profissionais dos setores Financeiro e Contábil sem saber o que fazer.
A Dirf é uma declaração obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que tenha sido em apenas um mês. Deve ser declarada todos os anos através de um programa disponibilizado pela Receita Federal no seu site.
Em novembro de 2016, a Receita divulgou que o prazo de entrega da Dirf seria antecipado para 15 de fevereiro de 2017 ao invés do costumeiro prazo para a última semana de fevereiro. Parecia que estava tudo definido, mas na metade de janeiro de 2017 o Programa Gerador de Declarações (PGD) ainda não havia sido disponibilizado pela Receita.
Foi somente no dia 27 de janeiro que uma nova decisão foi publicada no Diário Oficial da União, mudando a data limite da Dirf para 27 de fevereiro de 2017. Logo em seguida foi disponibilizado o Programa Gerador de Declarações (PGD), o que deixou as empresas com o prazo de apenas um mês para providenciar suas declarações.
Quem deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, está sujeito à intimação para prestar esclarecimentos à Receita. Também podem ser solicitadas correções a empresa pode receber multas por atraso ou falta de entrega da Dirf.
As empresas podem garantir que os dados necessários para a Dirf estarão facilmente disponíveis ao utilizarem softwares que auxiliem na gestão da empresa. Comumente se utilizam ERPs, (Enterprise Resource Planning), ou seja, sistemas de informação integrados para gestão de empresas.
As empresas da construção, por exemplo, podem contar com o Sienge para fazer a declaração da Dirf. As informações necessárias para a declaração já fazem parte da estrutura do ERP. Portanto, se os colaboradores tiverem preenchido todos os dados, é fácil gerar um arquivo automático para a Dirf, já no formato exigido pela Receita.